LOAS e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Autismo

O que é o LOAS/BPC

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) institui o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou para pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido legalmente como deficiência, o que permite que autistas tenham direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

Quem tem direito

Para ter direito ao BPC no caso de autismo, é necessário:

Documentos necessários

Como dar entrada no BPC para Autismo

  1. Atualizar ou fazer o CadÚnico no CRAS da sua cidade;
  2. Reunir todos os laudos e documentos necessários;
  3. Solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135;
  4. Preencher o requerimento de BPC para pessoa com deficiência;
  5. Passar pela avaliação médica do INSS e pela avaliação social de um assistente social;
  6. Acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS ou telefone 135.

Dicas importantes

O laudo médico deve ir além do diagnóstico, descrevendo de forma clara as limitações práticas que o autismo impõe na vida diária. Guarde cópias de todos os documentos e protocolos. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar apoio da Defensoria Pública ou de um advogado especializado para acionar a Justiça.

Para esse tipo de procedimento, recomendamos os advogados da ACC Advogados, especializados na área e com experiência em causas relacionadas ao autismo. Você pode entrar em contato pelo WhatsApp (+55) 19 9 9140-4077.